93.942, De 16.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.942, DE 16 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Áreas Remanescentes da Fazenda Campos Novos",
classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio
por exploração, situado no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio
de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e
¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "Áreas Remanescentes da Fazenda
Campos Novos", com a área de 1.828,7881 ha (um mil, oitocentos e
vinte e oito hectares, setenta e oito ares e oitenta e um
centiares), situado no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de
Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes
perímetros:
a) Área I - com
177,4 ha: inicia no marco M-103, na margem direita do Rio Una
(canto da Gleba D), desapropriada pelo Decreto nº 88.156, de
09.03.83, de coordenadas UTM E = 802.909,3m e N = 7.485.296,7m,
referidas ao MC 45°WGr; daí, seguindo pela margem direita do Rio
Una e na distância de 1.000m, até o ponto L; daí, seguindo na
direção SUDESTE (SE) e na distância de 1.825m, chega-se ao ponto M,
situado à margem direita da Rodovia RJ-106, sentido Macaé/Niterói;
daí, segue pela margem direita da RJ-106, na distância de 750m, até
o marco M-235 (canto da Gleba D), de coordenadas UTM E = 804.500,8m
e N = 7.483.507,3m; daí, com o azimute verdadeiro de 318°21'00",
confrontando com a Gleba D, e distância de 2.394,7m, chega-se ao
marco M-103, inicial da presente descrição. (Fonte de referência:
Carta do IBGE, Folha SF.23-Z-B-VI-2, Escala 1:50.000, Ano
1978).
b) Área II - com
1.091,3881ha: inicia no marco M-218, de coordenadas UTM E =
805.699,7m e N = 7.491.550,9m, referidas ao MC 45°WGr (canto da
Gleba A), desapropriada pelo Decreto nº 88.156, de 09.03.83; daí,
seguindo na distância de 2.254,50m, confrontando com o loteamento
Santa Margarida, chega-se ao ponto A, situado à margem esquerda da
RJ-106, Niterói/Macaé, próximo e antes do Km 132; daí, segue por
esta margem da Rodovia no sentido Macaé/Niterói e na distância de
4.648,1m, chega-se ao ponto I; daí, na direção SUDOESTE,
confrontando com a Gleba H, e na distância de 3.350m, até o ponto
J; daí, seguindo pela margem direita da estrada do Araçá, na
distância de 1.516m, chega-se ao marco M-6 (canto da Gleba A), de
coordenadas UTM E = 803.406,2m e N = 7.488.052,0m; daí, com azimute
verdadeiro de 86°10'15", confrontando com a Gleba A, e distância de
2.810m, chega-se ao marco M-5, de coordenadas UTM E = 806.210,4m e
N = 7.488.239,2m; daí, com o azimute verdadeiro de 351°14'00",
confrontando com a Gleba A, e distância de 3.350,85m, chega-se ao
marco M-218 (canto da Gleba A), marco inicial da presente
descrição. (Fonte de referência: Cartas do IBGE, Folha
SF.23-Z-B-VI-2, Escala 1:50.000, Ano 1978).
c) Área III - com
560,0 ha: partindo do ponto 0, de coordenadas UTM E = 805.950,0m e
N = 7.494.600,00m, referidas ao MC 45°WGr, situado à margem direita
da Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), sentido Niterói/Macaé, no
entroncamento desta com a estrada que vai para praia de Búzios,
segue pela margem direita da estrada que vai para Búzios, na
distância de 1.750m, até alcançar o ponto P, divisa desta área com
a propriedade de Fausto Américo dos Santos Jottas; daí, segue na
direção SUDOESTE (SW), na distância de 5.100m, confrontando com
terras de Fausto Américo dos Santos Jottas e de Fernando de Araújo
Pereira, até atingir a divisa do Município de Cabo Frio/São Pedro
D'Aldeia; daí, deflete para Noroeste, seguindo o rumo dos Índios,
na divisa dos Municípios de Cabo Frio e São Pedro D'Aldeia, e com a
distância de 1.800m, atinge à margem direita da RJ-106; daí, segue
pela margem direita da mesma rodovia, até atingir o ponto inicial,
na bifurcação com a estrada para Búzios. (Fonte de referência:
Carta do I.B.G.E, Folha SF.23-Z-B-VI-2, Escala 1:50.000, Ano
1978).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.1.1987