93.946, De 20.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.946, DE 20 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza a
BNDES PARTICIPAÇÕES S.A - BNDESPAR, a proceder ao aumento de seu
Capital Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Artigo. 1º - Fica
autorizada a BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR, a aumentar de
CZ$5.221.637.793,83 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões,
seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e três
cruzados e oitenta e três centavos) para CZ$ 14.822.753.066,34
(quatorze bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, setecentos e
cinqüenta e três mil, sessenta e seis cruzados e trinta e quatro
centavos) o seu capital social subscrito e integralizado mediante a
transferência de ações de propriedade do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, acionista único da
companhia.
Artigo. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.1.1987