93.951, De 21.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.951, DE 21 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza
alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da
Universidade Federal do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Universidade Federal do Pará autorizada a alienar os seguintes bens
de sua propriedade, localizados no perímetro urbano da cidade de
Belém, Capital do Estado do Pará:
I - Domínio útil
do terreno foreiro à Companhia de Desenvolvimento da Área
Metropolitana de Belém - CODEM, constituído de dois lotes, sendo
que o primeiro tem como logradouro a Travessa Pe. Eutiquio, e a
propriedade tem registro no Primeiro Ofício de Imóveis de Belém-PA,
às fls. 147 do Livro 3-U, datado de 12 de junho de 1958. O lote
posterior integrava a propriedade que tinha como logradouro a Rua
dos Mundurucus e cadastrado sob o nº 1613, sendo que a
transferência da propriedade para a Universidade Federal do Pará
ficou registrada no Primeiro Ofício de Imóveis de Belém-PA, às fls.
219 do Livro 3-w, datada de 9 de novembro de 1965. Os dois lotes,
acima descritos e devidamente unificados, oferecem as seguintes
medidas de contorno e área: vinte e um metros de frente (21,00m) ao
longo da Travessa Pe. Eutiquio; pela direita através de três
segmentos: o primeiro, perpendicular ao logradouro, medindo trinta
metros e trinta e cinco centímetros (30,35m); o segundo
desenvolve-se paralelamente ao logradouro, medindo três metros e
setenta e sete centímetros (3,77m), sendo o terceiro perpendicular
ao segundo, e portanto também perpendicular ao logradouro, medindo
dezoito metros (18,00m); pela lateral esquerda o contorno se
constitui de cinco segmentos a saber: o primeiro é quase
perpendicular ao logradouro, medindo vinte metros e sessenta
centímetros (20,60m); segue o segundo com deflexão para fora, e
paralelo ao logradouro medindo hum metro e oitenta centímetros
(1,80m); segue-se o terceiro, quase perpendicular ao logradouro,
medindo vinte metros e quarenta e cinco centímetros (20,45m); o
quarto segmento é paralelo ao logradouro, medindo sessenta
centímetros (0,60cm) e o quinto perpendicular ao anterior medindo
sete metros e vinte centímetros (7,20m); o travessão de fundo
constitui-se de um segmento quase paralelo ao logradouro, medindo
dezessete metros e sessenta e cinco centímetros (17,65m); a área
total do terreno unificado é de hum mil e trinta metros quadrados e
quatro decímetros quadrados (1030,04m²). O imóvel acima descrito
está localizado na Travessa Pe. Eutiquio nº 1644, entre a Rua dos
Tamoios e Mundurucus, onde funciona o Curso de Odontologia da
Universidade Federal do Pará, sendo a área edificada constituída de
dois blocos principais, dois anexos, e passarelas cobertas de
interligação, totalizando hum mil e trezentos e oito metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados
(1.308,45m²).
II - Domínio útil
do terreno foreiro à Companhia de Desenvolvimento da Área
Metropolitana de Belém - CODEM, sem edificações, designado por lote
nº 3, situado na Avenida Almirante Barroso, sem número, por onde
mede dez metros (10,00m) fazendo esquina com a Passagem Agronomia,
medindo trinta e cinco metros (35,00m) de fundos, dispondo portanto
de uma área de trezentos e cinqüenta metros quadrados (350,00m²)
estando as linhas de contorno devidamente definidas por muro em
alvenaria de tijolos. A aquisição do lote consta às fls. 278 do
Livro 3-N, no Registro de Imóveis do Segundo Ofício de Belém - PA,
sob o nº 18.778.
Art. 2º - As
alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante
licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII, do
Decreto-lei nº 200, de 25 de novembro de 1967, e o seu produto será
utilizado integralmente no "campus" da Universidade Federal do
Pará, atendidas as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de
15 de outubro de 1974.
Art. 3º - A
escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da
Universidade Federal do Pará.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de
16.2.1987