93.952, De 21.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.952, DE 21 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Dispõe
sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos
7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da
Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo
nº 00600.014134/85,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
criados na Tabela Permanente do Ministério do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, os empregos constantes do Anexo deste
decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo,
Datilógrafo, Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Farmacêutico,
Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro, Arquiteto, Economista,
Administrador, Contador, Técnico em Assuntos Educacionais,
Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário,
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Técnico de
Contabilidade, Telefonista, Assistente Jurídico, Motorista Oficial,
Agente de Portaria, Analista de Informações e Analista de Segurança
Nacional e Mobilização.
Parágrafo único -
Os empregos de que trata este artigo serão preenchidos mediante
admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a
legislação específica.
Art. 2º - As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta
dos recursos orçamentários próprios do Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21
de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEYDeni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de
24.3.1987
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