93.953, De 21.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.953, DE 21 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 95.575, de 1987
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Altera a
denominação e a subordinação da Secretaria de Imprensa e Divulgação
- SID e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID passa a denominar-se
Secretaria de Imprensa da Presidência da República - SID e a
integrar o Gabinete Pessoal do Presidente da
República.
Art. 2º A SID tem
por finalidade:
I - assistir o
Presidente da República em seu relacionamento com a imprensa
nacional e estrangeira;
II - promover a
divulgação dos atos e atividades do Presidente da República;
III - coordenar a
cobertura jornalística de audiência concedidas pelo Presidente da
República;
IV - facultar o
acesso de jornalistas a locais onde ocorram eventos de que
participe o Presidente da República;
V - coordenar o
credenciamento dos profissionais de imprensa que cobrem atividades
na Presidência da República;
VI - proceder à
articulação operacional dos órgãos governamentais de comunicação
social em atos, eventos, solenidades ou viagens, de que participe o
Presidente da República;
VII - preparar
programas de rádio e televisão e coligir matérias, notícias,
informe e artigos, de interesse do Presidente da
República;
VIII - prestar
apoio às atividades do Comitê de Imprensa junto à Presidência da
República.
Art. 3º A SID
será integrada pelas seguintes Subsecretarias:
I - Subsecretaria
de Redação; e
II -
Subsecretaria de Apoio Administrativo.
§ 1º A SID será
dirigida por um Secretário, coadjuvado por um Secretário-Adjunto,
que o substituirá em suas faltas e impedimentos eventuais.
§ 2º As
Subsecretarias serão dirigidas por Subsecretários e cada uma delas
disporá de três Assessores.
§ 3º O
Secretário, o Secretário-Adjunto e os Subsecretários serão nomeados
ou designados pelo Presidente da República e os demais servidores
por ato do Secretário.
Art. 4º A
estrutura e o funcionamento da SID e as atribuições de seus
dirigentes serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo
Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da
República.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o item III do art. 20, o art. 32 e seu parágrafo
único e o art. 38, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da
República, aprovado peloDecreto
nº 92.614, de 02 de maio de 1986.
Brasília, em 21
de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de
22.1.1987