93.955, De 21.1.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.955, DE 21 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e
Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da
República, na forma que especifica, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, e nos Decretos nº 93.953, de 21 de janeiro
de 1987, e nº 93.954, de 21 de janeiro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º São
transformadas, na forma do Anexo deste Decreto, funções de
confiança da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da
Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na
parte referente ao Gabinete Pessoal do Presidente da República e ao
Gabinete Civil.
Art. 2º A despesa
resultante da aplicação deste Decreto correrá à conta de recursos
orçamentários próprios.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21
de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado no DOU de
22.1.1987
Download para anexo