93.956, De 21.1.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.956, DE 21 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Reduz
alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 4º, item I, do Decreto-lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
reduzidas para 12% (doze por cento) as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias
classificadas nos Códigos 87.09.01.01, 87.09.01.02 e 87.09.01.03,
da Tabela de Incidência aprovada pelo
Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de
1983.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.1.1987