93.959, De 22.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.959, DE 22 DE JANEIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Salto, Estado
de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra  "h ", e
6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta
do Processo MC nº 9.556/86,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 2.516,52m² (dois mil, quinhentos e dezesseis metros
quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), sem
benfeitorias, situada no interior da quadra "F", formada pela Av.
Dom Pedro II, Ruas Nove de Julho, José Revel e Vinte e Três de
Maio, Município e Comarca de Salto, Estado de São Paulo, de
propriedade de GERALDO TUANI e sua mulher AMASÍLIA MANTOVANI DE
MORAES TUANI e TUANI & CIA. LTDA., segundo registro sob o nº 3,
matrícula nº 2849, no Registro de Imóveis da Comarca de Salto,
Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza:
o terreno tem formato de um polígono irregular de 14 lados
(ABCDEFGHIJKLMNA), encerra a área de 2.516,52m². O vértice esquerdo
"A" (para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua
9 de Julho) dista da esquina desta rua com a Rua José Revel, na
interseção do alinhamento predial 25,62m. O perímetro do terreno
tem as seguintes características em relação a quem de dentro do
terreno se coloca de frente para a Rua 9 de Julho e considera o
sentido horário de percurso para fins de orientação dos lados: tem
início no vértice "A", neste deflete à direita 92°16'30" em relação
ao segmento NA, forma com este, ângulo interno de 87°43'30", e com
rumo de 53°14'25"SW segue em linha reta na distância de 3,69m,
fazendo limite com a Rua 9 de Julho, até o vértice "B". Neste
ponto, deflete à direita 89°24'40" em relação ao segmento AB, forma
com este ângulo interno de 90°35'20", e com rumo de 37°20'55"NW em
linha reta na distância de 29,99m, fazendo limite com a propriedade
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP até o vértice "C".
Neste ponto, deflete à esquerda 89°53'35" em relação ao segmento
BC, forma com este ângulo interno de 269°53'35", e com rumo de
52°45'30"SW segue em linha reta na distância de 14.99m, fazendo
limite com a propriedade da Telecomunicações de São Paulo S.A. -
TELESP, até o vértice "D". Neste ponto, deflete à esquerda
89°58'01" em relação ao segmento CD, forma com este, ângulo interno
de 269°58'01", e com rumo de 37°12'31"SE segue em linha reta na
distância de 2,15m, fazendo limite com a propriedade da
Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP, até o vértice "E".
Neste ponto, deflete à direita 89°58'03" em relação ao segmento DE,
forma com este, ângulo interno de 90°01'57", e com rumo de
52°45'32"SW, segue em linha reta na distância de 17,54m, fazendo
limite com as propriedades nºs 411 e 403 que têm frente para a Rua
9 de Julho até o vértice "F". Neste ponto, deflete à direita
88°18'20" em relação ao segmento EF, forma com este, ângulo interno
de 91°41'40", e com rumo de 38°56'08"NW, segue em linha reta na
distância de 92,38m, fazendo limite com as residências que têm
frente para a Av. D. Pedro II, até o vértice "G". Neste ponto,
deflete à direita 91°55'22" em relação ao segmento FG, forma com
este, ângulo interno de 88°04'38" e com rumo de 52°59'14"NE, segue
em linha reta na distância de 3,41m, fazendo limite com a Rua 23 de
Maio, até o vértice "H". Neste ponto, deflete à direita 89°57'19"
em relação ao segmento GH, forma com este ângulo interno de
90°02'41", e com rumo de 37°03'27"SE, segue em linha reta na
distância de 8.77m, fazendo limite com a propriedade nº 512 que tem
frente para a Rua 23 de Maio até o vértice "I"; neste ponto,
deflete à esquerda 89°59'59" em relação ao segmento HI, forma com
este, ângulo interno de 269°59'59", e com rumo 52°56'34"NE, segue
em linha reta na distância de 0,10m, fazendo limite com a
propriedade nº 512 que tem frente para a Rua 23 de Maio, até o
vértice "J". Neste ponto, deflete à direita 88°07'54" em relação ao
segmento IJ, forma com este, ângulo interno de 91°52'06", e com
rumo de 38°55'32"SE, segue em linha reta na distância de 17,71m,
fazendo limite com a propriedade nº 512 que tem frente para a Rua
23 de Maio, até o vértice "K". Neste ponto, deflete à esquerda
88°13'40" em relação ao segmento JK, forma com este, ângulo interno
de 268°13'40" e com rumo de 52°50'48"NE, segue em linha reta na
distância de 29,97m, fazendo limite com as propriedades nºs 512,
520, 528 e 534 que têm frente para a Rua 23 de Maio, até o vértice
"L". Neste ponto, deflete à esquerda 90°12'18" em relação ao
segmento KL, forma com este, ângulo interno de 270°12'18", e com
rumo de 37°21'30"NW, segue em linha reta na distância de 26,50m,
fazendo limite com a propriedade nº 534 que tem frente para a Rua
23 de Maio, até o vértice "M". Neste ponto, deflete à direita
90°54'35" em relação ao segmento LM, forma com este, ângulo interno
de 89°05'25", e com rumo de 53°33'05"NE, segue em linha reta na
distância de 1,32m, fazendo limite com a Rua 23 de Maio, até o
vértice "N". Neste ponto, deflete à direita 87°24'50" em relação ao
segmento MN, forma com este, ângulo interno de 92°35'10", e com
rumo de 39°02'05"SE, segue em linha reta na distância de 120,21m,
fazendo limite com residências que têm frente para a Rua José Revel
até o vértice "A", onde teve início a presente
descrição.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do
imóvel, sem benfeitorias, de que trata este decreto, com a
utilização de recursos próprios.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRômulo Villar
Furtado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.1.1987 e retificado no DOU
de 20.2.1987