93.960, De 22.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.960, DE 22 DE JANEIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guaratinguetá,
na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado
"Fazenda Pedrinhas", Estado de São Paulo, destinada à instalação de
Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra  "h ", e
6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta
do Processo MC nº 9.552/86,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 586,10m² (quinhentos e oitenta e seis metros
quadrados e dez decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na
Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado
"Fazenda Pedrinhas", Município e Comarca de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, de propriedade de BEATRIZ HELENA CALTABIANO BARTELEGA
e JOSÉ CARLOS GIANNICO BARTELEGA, conforme consta da matrícula nº
1.754, de 23-11-1976, e registro nº 1, da mesma matrícula, do
Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Guaratinguetá, destinada à instalação de Estação Telefônica da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza:
o terreno possui a forma de uma poligonal de seis lados, constantes
da planta de levantamento planialtimétrico e cadastral PT-86052, de
01.10.86, da TELESP, e apresenta as seguintes características (para
quem de dentro do terreno olha para Estrada Municipal e adota o
sentido horário para a orientação dos lados): O lado da frente -
segmento AB - faz limite com a Estrada Municipal, mede 0,55m, tem
rumo 01°33'33"SE, deflexão de 72°35'15" à direita em relação ao
segmento FA e forma com este ângulo interno de 107°24'45". Segmento
BC - faz limite com a Estrada Municipal, mede 11,59m, tem rumo
09°40'07"SW, deflexão de 11°13'40" à direita em relação ao segmento
AB e forma com este, ângulo interno de 168°46'20". Segmento CD -
faz limite com a Estrada Municipal, mede 9,25m, tem rumo 15°51'11"
SW, deflexão de 06°11'04" à direita em relação ao segmento BC e
forma com este, ângulo interno de 173°48'56". O lado direito -
segmento DE - faz limite com propriedade de JOSÉ CARLOS G.
BARTELEGA, mede 27,00m, tem rumo 74°08'48"NW, deflexão de 90°00'01"
à direita em relação ao segmento CD e forma com este, ângulo
interno de 89°59'59". O lado dos fundos - segmento EF - faz limite
com a propriedade de JOSÉ CARLOS G. BARTELEGA, mede 22,00m, tem
rumo 15°51'12"NE, deflexão de 90°00'00" à direita em relação ao
segmento DE e forma com este, ângulo interno de 90°00'00". O lado
esquerdo - segmento FA - faz limite com a propriedade de JOSÉ
CARLOS G. BARTELEGA, mede 25,59m, tem rumo 74°08'48"SE, deflexão de
90°00'00" à direita em relação ao segmento EF e forma com este,
ângulo interno de 90°00'00". DESCRIÇÃO DA AMARRAÇÃO DO TERRENO: o
ponto A, início da poligonal, dista 20,37m, com rumo 19°50'00"SW do
ponto I, que por sua vez é a intersecção dos prolongamentos dos
segmentos DC e GH, o segmento GH representa o meio fio do lado
esquerdo da rua também à esquerda da Praça Nossa Senhora da
Piedade. O lado esquerdo refere-se ao de um observador postado na
frente da igreja e olhando também de frente para Praça Nossa
Senhora da Piedade. O ponto D, dista 20,99m com rumo de 05°20'02"NW
do ponto J (N=4.985,2636, E=996,1072) que é o ponto do muro,
vértice da divisa do imóvel nº 454 e do imóvel nº 428, no
alinhamento da Estrada Municipal.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a
promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de
julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem
benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de
recursos desta última.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência
nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRômulo Villar
Furtado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.1.1987