93.964, De 22.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.964, DE 22 DE JANEIRO DE
1987.
 
Altera os
artigos 4º e 13 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 e
revoga o artigo 3º do Decreto nº 91.403, de 05 de julho de
1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 4º e 13 do Decreto nº 85.645, de
20 de janeiro de 1981, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º O processo seletivo destinado à
ascensão funcional será realizado, anualmente, com a prévia
autorização da Secretaria de Administração Pública da Presidência
da República, para todas as categorias funcionais, desde que haja
vaga ou vago, observado o disposto no artigo 8º deste Decreto e no
Decreto nº 89.697, de 23 de maio de 1984.
.........................................................................................................................................
Art. 13. A ascensão funcional somente poderá
efetivar-se se comprovada a existência de recursos orçamentários
disponíveis para fazer face à despesa decorrente, quando a
indicação recair em vago, mediante certificado de disponibilidade
orçamentária, expedido pela Secretaria de Planejamento da
Presidência da República."
§ 1º O ato de
ascensão funcional será expedido pela Secretaria de Administração
Pública da Presidência da República, mediante exame da proposta do
órgão de pessoal, em qualquer época do ano e publicado no Diário
Oficial.
Art. 2º A
Secretaria de Administração Pública da Presidência da República
expedirá as normas necessárias à execução do disposto no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de
1981.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o
art. 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985.
Brasília, em 22
de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAluízio
Alves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.1.1987