93.965, De 22.1.87

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.965, DE 22 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
24.4.2004
Outorga concessão à Rádio
Tabajara de São Benedito Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Benedito,
Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 29000.008426/85, (Edital nº 60/85),
       
DECRETA:
      
Art. 1º Fica outorgado concessão à Rádio
Tabajara de São Benedito Ltda., para explorar, pelo prazo de 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de São Benedito, Estado do
Ceará.
       
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e
obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
        Art.2º O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art.3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
       
Brasília, 22 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.1.1987