93.966, De 22.1.87
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.966, DE 22 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Educadora de Arcos Ltda.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o
artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29.000.002976/86, (Edital nº 93/86),
DECRETA:
Art.1º Fica outorgada
concessão à Rádio Educadora de Arcos Ltda., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arcos, Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorga em sua proposta.
Art.2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art.3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de janeiro de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.5.1987