93.967, De 23.1.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.967, DE 23 DE JANEIRO DE
1987.
Aprova a
Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos
Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas para o
primeiro semestre de 1987 e determina que as Instruções para
aplicação da referida Tabela sejam baixadas pelo Ministro de Estado
Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º - Ficam
aprovados os Valores da Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração
Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças
Armadas, conforme disposto na Tabela anexa, organizada de
conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei nº 5.787, de 27
de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º - Para
aplicação dos valores acima mencionados o Território Nacional é
dividido em três áreas:
ÁREA 1 - ACRE,
AMAZONAS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PARÁ, RONDÔNIA E OS
TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E DE RORAIMA.
ÁREA 2 - ALAGOAS,
BAHIA, CEARÁ, DISTRITO FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO,
MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO
GRANDE DO NORTE, SÃO PAULO, SERGIPE, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE
NORONHA, ABROLHOS E ILHA DE TRINDADE.
ÁREA 3 - PARANÁ,
SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL.
Art. 3º O
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas baixará
Instruções para o cumprimento da Tabela anexa.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 23
de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Campos
Paiva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 26.1.1987
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