93.968, De 23.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.968, DE 23 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº
99.678, de 1990
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Restabelece o Conselho
Nacional de Serviço Social e dá outras providências.
       O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 81, incisos I, III e V da
Constituição,
         
DECRETA:
        Art.
1 º É restabelecido, em sua plenitude, o Conselho Nacional
de Serviço Social, instituído pelo Decreto-lei nº 525, de 1º de
julho de 1938, que continuará integrado no Ministério da Educação,
como órgão de cooperação, investido da mesma competência que lhe
era pertinente anteriormente à vigência do Decreto nº 93.613, de 21
de novembro de 1986.
        Art. 2º A
restauração do órgão a que se refere o artigo anterior autorizará a
reinvestidura de quantos nele já exercessem mandatos ou funções no
momento de sua extinção, bem assim a readmissão do pessoal a ele
pertencente, ainda que já aproveitado em outros setores do
Ministério da Educação, observados os níveis de vencimentos ou de
salários a que fazia jus.
        Art. 3º O Conselho
Nacional de Serviço Social, será imediatamente reintegrado na posse
dos seus arquivos, material permanente e de consumo, máquinas,
equipamentos e instalações.
        Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 24 de novembro de 1986.
      Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o inciso I do art. 1º do
Decreto nº 93.613, de 21 de novembro de 1986, e os artigos 64 e 65, do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986.
       
Brasília, 23 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1987