93.970, De 23.1.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.970, DE 23 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
Texto para impressão
Cria a
Embaixada do Brasil na República de Seychelles.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da
Constituição,
DECRETA:
Artigo. 1º - Fica
criada a Embaixada do Brasil em Victoria, República de
Seychelles.
Artigo. 2º - A
Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa
com a Embaixada do Brasil em Dar-Es-Salaam, República Unida da
Tanzânia.
Artigo. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 23
de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Tarso
Flecha de Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.1.1987