93.972, De 23.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.972, DE 23 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 96.876, de 1988
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Dispõe
sobre o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das
Comunicações (CEPESC), sua autonomia administrativa e financeira
limitada e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 172, do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Centro
de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações
(CEPESC), criado pelo Decreto Reservado nº 12, de 19 de maio de
1982, tem por finalidade promover a pesquisa científica e
tecnológica e o desenvolvimento de projetos para proteção do sigilo
das comunicações de interesse público.
Art. 2º Ao CEPESC
é concedida autonomia administrativa e financeira para repasse de
sua capacitação tecnológica a nível de projeto e para produção de
itens especiais, sem escala industrial.
Parágrafo único.
A autonomia, de que trata este artigo, compreende a competência
para:
I - gerir os
recursos vinculados às suas atividades, orçamentários e
extraorçamentários, inclusive a receita própria e a proveniente de
doações;
II - aceitar
doação, sem encargo;
III - mediante
expressa autorização ministerial:
a) celebrar
contratos, convênios e ajustes pertinentes ao exercício de suas
atividades;
b) aceitar
doação, com encargo.
Art. 3º O CEPESC,
para efeito de autonomia financeira, utilizará conta bancária
própria, vinculada a fundo especial, para o custeio de seus
projetos e atividades.
Art. 4º A
estruturação, atribuições e as normas de funcionamento do CEPESC,
observado o disposto neste Decreto são fixadas em regimento
interno, aprovado pelo Ministro de Estado, Chefe do Serviço
Nacional de Informações.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23
de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYIvan
de Souza MendesJoão
SayadAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.1.1987