93.975, De 26.1.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.975, DE 26 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Califórnia II", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c ", e  "d ", e 20,
itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado "Fazenda Califórnia II", com a área de 2.110 ha
(dois mil, cento e dez hectares), situado no Município de
Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no P-1, de coordenadas geográficas longitude
41°59'50" WGr e latitude 10°45'27" S, situado na divisa das terras
de Alberto Ferreira Soares e no limite da faixa de domínio da
estrada Jussara/Fazenda Pioneira; deste, segue acompanhando o
limite da referida estrada no sentido Jussara/Fazenda Pioneira, com
o seguinte azimute e distância: 00°00'00" e 6.300,00m, até o P-2,
situado no limite da faixa de domínio da referida estrada e terras
da COPENER; deste, segue confrontando com terras da COPENER nos
seguintes azimutes e distâncias; 105°45'00" e 4.000,00m, até o P-3;
174°30'00" e 4.600,00m, até o P-4, situado na divisa das terras da
COPENER e terras de Alberto Ferreira Soares; deste, segue
confrontando com terras de Alberto Ferreira Soares, com o seguinte
azimute e distância: 261°00'00" e 4.200,00m, até o P-1, ponto
inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta do
IBGE, Folha SC-24-Y-A-IV, Escala 1:100.000, Ano 1975 e lev. Proj.
Xique-Xique).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.1.1987