93.984, De 29.1.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.984, DE 29 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "FAZENDA MARAGATOS", classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
n° 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos
artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "FAZENDA MARAGATOS", com a área de 2.488,3162 ha (dois
mil, quatrocentos e oitenta e oito hectares, trinta e um ares e
sessenta e dois centiares), situado no Município de Água Boa, no
Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de
maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude
51°50'23"WGr e latitude 14°04'06"S, comum com terras remanescentes
de Ari Moraes Costa - Lote Estrela e terras da Gleba Borecaia -
Lote Estrela; deste, segue com rumo de 83°30'NE, e distância de
3.850,00m (três mil, oitocentos e cinqüenta metros), confrontando
com terras da Gleba Borecaia Lote Estrela, até o P2, comum com
terras do confrontante e terras da Gleba Borecaia - Lote Fazenda
Casa Nova; deste, segue com rumo de 06°30'SW, e distância de
6.602,00m (seis mil, seiscentos e dois metros), confrontando com
terras da Gleba Borecaia Lote Fazenda Casa Nova, até o P3, comum
com terras do confrontante e terras de José dos Santos - Lote
Dianun; deste, segue com rumo de 83°30'SW, e distância de 3.852,00m
(três mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros), confrontando com
terras do Sr. José Vieira dos Santos - Lote Dianun, até o P4, comum
com as terras do confrontante e terras remanescentes da Gleba
Borecaia C; deste, segue com rumo de 06°30'NE, e distância de
6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), confrontando com terras
remanescentes da Gleba Borecaia C e terras remanescentes de Ari
Moraes Costa - Lote Estrela, até o P1, ponto inicial do perímetro
descrito. (Fontes de referências: Certidão do Cartório do 1° Ofício
da Comarca de Barra do Garças, em nome de Aberlino Claudino Perin;
Carta do IBGE SD.22-Y-B-II, escala 1:100.000 de 1980; Planta final
da discriminatória administrativa denominada Gleba Cururu).
Art. 2° -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4° - É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei n° 4.947, de
6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei
n° 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei n° 1.164, de 1° de
abril de 1971.
Art. 5° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.1.1987