93.986, De 29.1.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.986, DE 29 DE JANEIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados Lotes 13, 15 e 21 (parte), 22 e 33, compreendidos na
Fazenda Mamoneiras, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do
INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de
Fazenda Nova, no Estado de Goiás, compreendidos na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20,
itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis
rurais denominados Lotes 13, 15 e 21 (parte), 22 e 33,
compreendidos na Fazenda Mamoneiras, com a área total de 2.706,5173
ha (dois mil, setecentos e seis hectares, cinqüenta e um ares e
setenta e três centiares), situados no Município de Fazenda Nova,
no Estado de Goiás, e compreendidos na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes
perímetros:
a) Área I - Lote
13, com área de 118,2523 ha: partindo do M-2, de coordenadas
geográficas longitude 50°38'57"WGr e latitude 16°12'38"S, cravado
no Morro do Facão e na confrontação com o Loteamento Mamoneira e
Lote 5; deste, segue pelo citado morro, confrontando com o Lote 5,
com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 27°45'00"SW e 293m;
180°00'00"S e 333m; 11°30'00"SW e 154m, passando pelo P1, P2, até o
P3, de coordenadas geográficas longitude 50°38'52"WGr e latitude
16°13'02"S, situado no Morro do Facão; deste, segue pela mesma
confrontação com o rumo magnético de 41°30'00"SW e distância de
458m, até o M-3, cravado no Morro do Facão e na confrontação com o
Lote 14; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote 14,
com rumo magnético de 70°05'00"NW e distância de 1.100m, até o M-4,
de coordenadas geográficas longitude 50°39'36"WGr e latitude
16°13'12"S, cravado na margem direita do Ribeirão dos Porcos;
deste, segue pela mesma confrontação, com o rumo magnético de
07°15'00"NE e distância de 690m, até o M-5; deste, segue
confrontando com o Loteamento Mamoneira no rumo magnético de
89°50'00"NE e distância de 120m, até o M-1, de coordenadas
geográficas longitude 50°39'36"WGr e latitude 16°12'59"S, cravado
na margem direita do Ribeirão dos Porcos; deste, segue confrontando
com o Loteamento Mamoneira com o rumo magnético de 89°50'00"NE e
distância de 1.316m, até o M-2, ponto inicial da descrição do
perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE-22-X-A-I,
escala 1:100.000, edição de 1974, Certidões do CRI e Planta
Topográfica).
b) Área II - Lote
15, com área de 395,1466 ha: partindo do M-1, de coordenadas
geográficas longitude 50°40'13"WGr e latitude 16°13'40"S, cravado
na confluência do Córrego Palmitinho com o Ribeirão dos Porcos;
deste, segue pelo Ribeirão dos Porcos, à montante, com a distância
de 990m, confrontando com o Lote 14, até o M-2, cravado na margem
direita do Ribeirão dos Porcos; deste, segue por linha seca pela
mesma confrontação, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:
34°56'00"SE e 770m; 59°37'00"SE e 762m; 63°45'00"SE e 160m,
passando pelos pontos P1, P2, até o M3, de coordenadas geográficas
longitude 50°39'02"WGr e latitude 16°14'20"S, cravado no Espigão
Divisor de Águas; deste, segue por linha seca, pelo Espigão
Divisor, confrontando com os Lotes 5 e 4, respectivamente, com os
seguintes rumos magnéticos e distâncias: 35°00'00"SW e 325m;
24°10'00"SW e 1.150m, passando pelo P3, até o M-4, cravado à margem
direita do Ribeirão dos Porcos; deste, segue pelo citado ribeirão,
à jusante, confrontando com o Lote 14, com distância de 785m, até o
M-5, cravado à margem esquerda do Ribeirão dos Porcos; deste, segue
por linha seca, confrontando com o Lote 14, com o rumo magnético de
63°20'00"SW e distância de 185m, até o P4; deste, segue pela mesma
confrontação com o rumo magnético de 87°00'00"NW e distância de
80m, até o M-6, de coordenadas geográficas 50°39'36"WGr e latitude
16°14'30"S; deste, segue por linha seca, confrontando com o Lote
16, nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 00°00'00"N e 879m;
90°00'00"W e 395m, passando pelo M-7, até o M-8, cravado na margem
direita do Córrego Barreirão; deste, segue pelo citado córrego, à
jusante, confrontando com o Lote 14, com distância de 290m, até o
M-9, cravado à margem esquerda do referido córrego; deste, segue
por linha seca, confrontando com o Lote 14, com os seguintes rumos
magnéticos e distâncias: 89°00'00"NW e 450m, até o M-10;
16°45'00"NE e 1.350m, até o M-11; 30°00'00"NW e 195m, até o M-12,
de coordenadas geográficas longitude 50°40'20"WGr e latitude
16°14'01"S, cravado à margem direita do Córrego Palmitinho; deste,
segue pelo referido córrego, à jusante, confrontando com o Lote 14,
com a distância de 600m, até o M-1, ponto inicial da descrição do
perímetro (Fontes de Referência: Carta do IBGE, folha SE-22-X-A-I,
escala 1:100.000, edição de 1974, Certidões do CRI e Planta
Topográfica).
c) Área III -
Lote 21 (parte), com área de 131,3600 ha: partindo do P1, de
coordenadas geográficas longitude 50°41'10"WGr e latitude
16°14'11"S, situado na confrontação com os Lotes 25 e 14; deste,
segue por linha seca, confrontando com o Lote 14, com o rumo
magnético de 51°03'00"SE e distância de 740m, até o M-2, de
coordenadas geográficas longitude 50°40'47"WGr e latitude
16°14'20"S, cravado à margem esquerda do Córrego Palmitinho; deste,
segue pelo citado córrego, à montante, confrontando com o Lote 14,
com distância de 1.210m, até o M-3, de coordenadas geográficas
longitude 50°40'47"WGr e latitude 16°14'53"S, cravado na margem
esquerda do Córrego Palmitinho; deste, segue por linha seca,
confrontando com o Lote 14, nos seguintes rumos magnéticos e
distâncias: 67°30'00"NW e 210m; 74°28'00"NW e 190m; 87°03'00"SW e
290m, passando pelo P2, P3, P4, até o M-4, de coordenadas
geográficas longitude 50°41'20"WGr e latitude 16°14'58"S, cravado
na confrontação do Lote 21; deste, segue por linha seca,
confrontando com o Lote 21, com os seguintes rumos magnéticos e
distâncias: 03º15'00"NW e 60m; 35º30'00"NE e 400m; 20°45'00"NE e
202,50m, passando pelo P5, P6, até o P7, situado na confrontação
dos Lotes 14, 21 e 25; deste, segue por linha seca, confrontando
com o Lote 25 nos seguintes rumos magnéticos e distâncias:
35°00'00"NE e 348m; 16°30'00"NE e 350m; 40°00'00"NE e 93m, passando
pelo P8 e P9, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro
(Fontes de Referência: Carta do IBGE, Folha SE-22-X-A-I, Escala
1:100.000, Edição de 1974, Certidões do CRI e Planta
Topográfica).
d) Área IV -
Lotes 22 e 33, com 2.061,7584 ha: partindo do M-1, de coordenadas
geográficas longitude 50°43'55"WGr e latitude 16°13'48"S, cravado à
margem da estrada vicinal na confrontação com o Loteamento
Mamoneiras, Lote 27; deste, segue pela citada estrada, com extensão
de 1.015m, até o M-2; deste, segue por linhas secas, confrontando
com o Lote 35, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:
69°00'00"SE e 805m, até o M-3; 12°26'00"SE e 220m, até o M-4;
57°15'00"SE e 580m, até o M-5; 55°00'00"SE e 310m, até o M-6;
deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 26, com os
seguintes rumos magnéticos e distâncias: 65°30'00"SE e 507m, até o
M-7; 53°30'00"SE e 395m, até o M-8, cravado à margem esquerda do
Córrego da Cava; deste, segue pelo citado córrego, à montante,
confrontando com o Lote 21, com a distância de 800m, até o M-9,
cravado à margem direita do Córrego da Cava; deste, segue por
linhas secas, confrontando com o Lote 21, com os seguintes rumos
magnéticos e distâncias: 78°45'00"SE e 490m, até o M-10;
27°00'00"SE e 222m, até o M-11; 28°30'00"SE e 341,50m, até o M-12;
05°22'00"SE e 170m, até o M-13, de coordenadas geográficas
longitude 50°41'47"WGr e latitude 16°15'29"S, cravado à margem de
uma estrada vicinal; deste, segue pela citada estrada confrontando
com o Lote 21, com a distância de 1.100m, até o marco 14, cravado à
margem da estrada, no Espigão Divisor das Fazendas Areias e
Mamoneiras; deste, segue pelo Espigão divisor, confrontando com a
Fazenda Areias, com a distância de 4.920m, até o M-15, cravado à
margem de outra estrada vicinal; deste, segue por linha seca, pela
mesma confrontação com o rumo magnético de 67°30'00"SW e distância
de 345m, até o M-16; deste, segue ainda pelo Espigão Divisor,
confrontando com a Fazenda Areias, com a distância de 5.620m, até o
M-1 do Lote 33, cravado no Morro do Facão e na confrontação com a
Fazenda Pilões; deste, segue por linhas secas, confrontando com a
Fazenda Pilões, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:
19°18'00"NW e 940m, até o P1; 07°44'05'NW e 3.065,85m, até o M-2 do
Lote 33, de coordenadas geográficas longitude 50°46'44"WGr,
latitude 16°14'27"S, cravado na confrontação com o Loteamento
Mamoneiras; deste, segue por linha seca, confrontando com o
Loteamento Mamoneiras com rumo magnético de 89°50'00"NE e distância
de 4.281,40m, até o M-19, cravado à margem esquerda do Córrego Boa
Vista; deste, segue por linha seca, pela mesma confrontação com o
rumo magnético de 89°50'00"NE e distância de 825m, até o M-1, ponto
inicial da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta
do IBGE, Folhas SE-22-X-A-I, escala 1:100.000, edição de 1974,
Certidões do CRI e planta topográfica). Fica excluído deste
perímetro a área de 60,9924 ha, referente ao Lote nº 34, com os
seguintes limites e confrontações: inicia o perímetro da área no
M-1 cravado à margem direita do Córrego Custódio dos Santos
Pequeno; deste, segue por linhas secas confrontando com o Lote 33,
com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 90°00'00"E e 106m,
até o M-2; 30°30'00"NE e 160m, até o M-3; 51°30'00"NE e 240m, até o
M-4; 85°30'00"NE e 169m, até o M-5; 01°45'00"SE e 680m, até o M-6;
09°00'00"SW e 280m, até o M-7; 28°30'00"SW e 365m, até o M-8;
61°15'00"NW e 418m, até o M-9; 61°00'00"NW e 310m, até o M-10,
cravado à margem direita do Córrego Custódio dos Santos Pequeno;
deste, segue pelo citado Córrego com a distância de 680m, até o
M-1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com as suas
destinações.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.1.1987