93.995, De 2.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.995, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do
Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos
7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3° da
Lei n° 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo
DPC n° 4.195/86,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
criado, na forma do Anexo, um emprego de Assistente Jurídico,
Classe S, na Tabela Permanente do Ministério do Exército, para fim
de compensar as despesas decorrentes da execução deste
Decreto.
Art. 2° - Fica
suprimido um emprego de Administrador, Classe S, na Tabela
Permanente do Ministério do Exército, para o fim de compensar as
despesas decorrentes da execução deste Decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de
fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.2.1987
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