93.997, De 2.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.997, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Dobrada da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o
disposto no artigo 151, letra  "b ", do Decreto n° 24.643,
de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra  "f ", do
Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo n° 27100.003057/86-14,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 9.350,00 m²
(nove mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), necessária à
implantação da subestação Dobrada, no Município de Dobrada, Estado
de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da Planta de Situação nº BX-SK-66.068-Campinas, aprovada mediante
ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.003057/86-14, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco nº 1, cravado na avenida Capitão Alberto Mendes Júnior, no
entroncamento da avenida Antônio Macek; deste ponto segue com o
rumo e distância NE 82°32' 100,00 metros, margeia o futuro
prolongamento da avenida Antônio Macek até o marco nº 2; neste
ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com
o rumo e distância SE 07°28' 93,50 metros, confronta com terras da
desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita,
forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SW
82°32' - 100,00 metros, confronta, ainda, com terras da
desaproprianda até o marco nº 4, onde, também, faz divisa com a
avenida Capitão Alberto Mendes Júnior; neste ponto deflete à
direita, forma ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e
distância NW 07°28' - 93,50 metros, margeia a referida avenida
Capitão Alberto Mendes Júnior até o marco nº 1, onde teve início
esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este decreto.
Art. 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.2.1987