93.999, De 2.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 93.999, DE 2 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
com benfeitorias, situada no Município e Cidade de Ponta Grossa,
Estado do Paraná, destinada à expansão dos serviços telefônicos da
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra  "h ", e
6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta
do Processo MC nº 000453/87,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 181,25m² (cento e oitenta e um metros quadrados e
vinte e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, situada na
Quadra 59, Lote nº 06, com frente para a Rua Frei Caneca, Zona
Central, Quadrante SE, no Município e Cidade de Ponta Grossa,
Estado do Paraná, de propriedade de IVO ROSAS e sua Mulher MYRTIS
DE ALMEIDA ROSAS, conforme consta da certidão do Registro de
Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, 2º Ofício, sob o nº 18.246,
Livro 3-0, destinada à expansão dos serviços telefônicos da
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo tem as seguintes características
e confrontações de quem da rua olha: mede 12,50 m de frente para a
Praça Roosevelt, antiga Praça 5 de Outubro, hoje Rua Frei Caneca.
Do lado direito confronta com a Rua Engenheiro Schamber, com a qual
faz esquina e mede 14,50 m, tendo nos fundos igual metragem da
frente, ou seja, 12,50m, e confronta com a propriedade da
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR. Do lado esquerdo mede
14,50 m e confronta com a propriedade da Telecomunicações do Paraná
S.A. - TELEPAR.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a
promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de
julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, com
benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da
Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, com a utilização de
recursos desta última.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência
nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.2.1987