931, De 15.9.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 931, DE 15 DE SETEMBRO DE
1993.
 
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação
PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da
Fazenda.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° O Conselho Diretor do
Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto n° 78.276, de
17 de agosto de 1976, fica vinculado à Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos
humanos, financeiros e materiais necessários ao seu
funcionamento.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3° Revoga-se o art. 35 do
Anexo I ao Decreto n° 80, de 5 de abril de 1991.
    Brasília, 15 de setembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOFernando
Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.9.1993