934, De 21.9.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 934, DE 21 DE SETEMBRO DE
1993.
Revogado pelo
Decreto nº 6.960, de 2009
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Autoriza o Banco do Brasil
S.A. a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu
capital.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Banco
do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a aumentar
o percentual de participação estrangeira em seu capital social, com
a finalidade de permitir a utilização do mecanismo "ADR - American
Depositary Receipts" - regulamentado pela Resolução n° 1.289, Anexo
V, de 29.3.1987, com as modificações que lhe foram feitas pela
Resolução n° 1.927, de 18.5.1992, do Banco Central do Brasil -, com
lastro exclusivamente em ações preferenciais
nominativas.
Art. 2° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da
República.
ITAMAR
FRANCOFernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.9.1993