939, De 24.9.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 939, DE 24 DE SETEMBRO DE
1993.
Revogado pelo Decreto
nº 2.513, de 1998
Altera dispositivos do
Decreto n ° 87.427, de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial
da Marinha e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1° A alínea
a) do inciso IV do art. 4.1.9 e a alínea e) do art.
5.1.7, do Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982, passam a
vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 4.1.9
.....................................................................
    .....................................................................................
    IV -
...............................................................................
    a) o Oficial mais antigo
ou, na sua falta, o patrão da embarcação, fará continência
individual; os demais que estiverem no paneiro levantar-se-ão,
fazendo continência os que estiverem uniformizados e descobrindo-se
os que se encontrarem em traje civil, ressalvadas as situações
previstas no art. 4.18.13".
    "Art. 5.1.7
.......................................................................
    .......................................................................................
    e) não dispuser de
liberdade de movimento com a mão direita".
    Art. 2° Fica cancelada a
alínea f) do artigo 5.1.7.
    Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 24 de setembro
de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR
FRANCOIvan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.9.1993