939, De 24.9.93
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 939, DE 24 DE SETEMBRO DE
1993.
Revogado pelo Decreto
nº 2.513, de 1998
Altera dispositivos do
Decreto n ° 87.427, de 27 de julho de 1982, que aprova o Cerimonial
da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A alínea
a) do inciso IV do art. 4.1.9 e a alínea e) do art.
5.1.7, do Decreto n° 87.427, de 27 de julho de 1982, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4.1.9
.....................................................................
.....................................................................................
IV -
...............................................................................
a) o Oficial mais antigo
ou, na sua falta, o patrão da embarcação, fará continência
individual; os demais que estiverem no paneiro levantar-se-ão,
fazendo continência os que estiverem uniformizados e descobrindo-se
os que se encontrarem em traje civil, ressalvadas as situações
previstas no art. 4.18.13".
"Art. 5.1.7
.......................................................................
.......................................................................................
e) não dispuser de
liberdade de movimento com a mão direita".
Art. 2° Fica cancelada a
alínea f) do artigo 5.1.7.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro
de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR
FRANCOIvan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.9.1993