94.001, De 4.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.001, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública, a instituição
que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º - É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
a FUNDAÇÃO IRMÃO JOSÉ OTÃO, com sede na Avenida Ipiranga, 6.681,
PUC/RS, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
(Processo MJ nº 13.833/86).
        Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 04 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.2.1987