94.003, De 4.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.003, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Inclui a
Máquinas Piratininga do Nordeste S.A. no Programa de
Privatização.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto nº
91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa Máquinas Piratininga
do Nordeste S.A.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04
de fevereiro de 1987; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYJoão
Sayad 
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.2.1987 e retificado no DOU de
6.2.1987