94.005, De 5.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.005, DE 5 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 94.339, de 1987
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Altera a
redação do item II do artigo 12 do Decreto nº 89.253, de 28 de
dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho
de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O item
II, do artigo 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.
..............................................................................................................................
II - Não serão
assegurados quaisquer benefícios e vantagens existentes nos planos
vigentes em 25 de julho de 1985, a não ser em caráter excepcional,
após prévia e expressa autorização do CISE".
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, em
05 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroAlmir Pazzianotto
PintoJoão
SayadAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.2.1987