94.006, De 9.2.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.006, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da
reforma administrativa federal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
servidor redistribuído em decorrência da aplicação do Decreto nº
93.552, de 6 de novembro de 1986, continuará a perceber seu
vencimento, salário e demais vantagens pelo órgão de origem, até
que se processe a transferência dos correspondentes recursos
orçamentários, durante o exercício financeiro vigente ou no
seguinte.
Parágrafo único.
Para a transferência dos recursos de que trata este artigo, o órgão
que receber servidor redistribuído, deverá articular-se com a
entidade de origem e com a Secretaria de Orçamento e Finanças da
Secretaria de Planejamento da Presidência da República, para fins
de regularização orçamentária.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 09
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.2.1987