94.008, De 9.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.008, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação de rádio UHF - Multicanal de
Morro dos Cabelos Brancos, da ELETROPAULO - Eletricidade de São
Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º,
letra  "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e o que consta do Processo nº 27100.002831/86-51,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 200,00m²
(duzentos metros quadrados), necessária à implantação da estação de
rádio UHF - Multicanal de Morro dos Cabelos Brancos, no Município
de Caieiras, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área
de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante
da Planta de Situação nº 15.214, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.002831/86-51, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado a 12,19 metros, medidos no rumo SE 28º47'40";
do vértice nº 62 do Gegran; segue com o rumo SW 10°57'00", na
distância de 10,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue
com o rumo NW 79º03'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto
C; deflete à direita e segue com o rumo NE 10°57'00", na distância
de 10,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o
rumo SE 79º03'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto A,
onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto.
Art.
4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.2.1987