94.009, De 9.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.009, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Autoriza o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar
o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.925, de 29 de junho de
1981, e nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo
Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
autorizado a doar ao Município de São Miguel do Iguaçu, no Estado
do Paraná, os imóveis denominados: Perímetro Urbano de Jacutinga,
São José do Itavó, Caramuru, Aparecida do Oeste e Santa Inês, com a
área global de 257,9330 ha (duzentos e cinqüenta e sete hectares,
noventa e três ares e trinta centiares), situados naquele
Município, e que têm o seguinte perímetro:
I - PERÍMETRO
URBANO DE JACUTINGA, com 22,8100 ha (vinte e dois hectares, oitenta
e um ares): Limita-se ao Norte, com os Lotes 219, 551, 257, 351 e
352 da Gleba 14; a Este, com os Lotes 339, 341, 351 e 353 da Gleba
14 e 232 da Gleba 15; ao Sul, com o Perímetro Urbano de Jacutinga -
parte A e Lotes 231 e 232 da Gleba 15; a Oeste, com o Perímetro
Urbano de Jacutinga - parte A e Lote 218 da Gleba 14;
II - PERÍMETRO
URBANO DE SÃO JOSÉ DO ITAVÓ, com 79,7330ha (setenta e nove
hectares, setenta e três ares e trinta centiares): limita-se ao
Norte, com os Lotes 382, 379, 378, 405, 372, 370 e 365, todos da
Gleba 16; a Este, com os Lotes 365, 364, da Gleba 16 e Lotes 103,
100 e 97 da Gleba 15; ao Sul, com os Lotes 103, 100, 97, 92, 91, 90
e 59 da Gleba 15; a Oeste, com o Perímetro Urbano de São José do
Itavó, parte A, Lote 16 da Gleba 15 e Lote 383 da Gleba 16;
III - PERÍMETRO
URBANO DE CARAMURU, com 49,4268ha (quarenta e nove hectares,
quarenta e dois ares e sessenta e oito centiares): limita-se ao
Norte, com os Lotes 300, 415, 414, 413, 412, 410, 409, 408 e 411; a
Este, com os Lotes 399, 396, 393 e 411; ao Sul, com os Lotes 393,
394, 395, 327, 326, 325, 324, 322 e 321; a Oeste, com os Lotes 323,
300 e 321.
IV - PERÍMETRO
URBANO DE APARECIDA DO OESTE, com 57,7403ha (cinqüenta e sete
hectares, setenta e quatro ares e três centiares): limita-se ao
Norte, com os Lotes 71, 92 e 94; a Este, com os Lotes 94, 95, 96,
97, 106, 107, 108 e 109; ao Sul, com os Lotes 121, 120, 119, 118, e
117; a Oeste, com os Lotes 116, 115, 114, 76, 73 e 71;
V - PERÍMETRO
URBANO DE SANTA INÊS, com 48,2229 ha (quarenta e oito hectares,
vinte e dois ares e vinte e nove centiares): limita-se ao Norte,
com os Lotes 60, 64, 66, 68 e Gleba 14; a Este, com o Lote 71 e
Gleba 14; ao Sul, com os Lotes 71, 70 e 74; a Oeste, com os Lotes
60, 61, 62, 75 e 74.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo estão registrados e
matriculados em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da
Comarca de Foz do Iguaçu sob nº 18.467.
Art. 2º - Os
imóveis a serem doados destinam-se a implantação dos Povoados de
Jacutinga, São José do Itavó, Caramuru, Aparecida do Oeste e Santa
Inês, no Município de São Miguel do Iguaçu, no Estado do
Paraná.
Art. 3º - Os
imóveis, com suas benfeitorias, reverterão de pleno direito ao
patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se
não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes
do instrumento de doação.
Art. 4º - A
doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio,
observadas as disposições do
Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de
1977.
Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 09 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.2.1987