94.011, De 10.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.011, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na
cidade de Sobral, Estado do Ceará, destinado ao Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea  "h ", e 6º
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas
Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de
1965 e nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 00001.008146/86-28,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
prédio, com domínio útil do terreno respectivo, foreiro ao
patrimônio de Nossa Senhora do Rosário, situado na Rua Comendador
Rocha nº 190, esquina com a Rua Coronel Rangel, na cidade de
Sobral, Estado do Ceará, e matriculado sob nº 1.015, no Cartório de
Registro de Imóveis, da Comarca de Sobral, Ceará.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo, é destinado à sede da Junta
de Conciliação e Julgamento de Sobral - CE.
Art. 2º Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, autorizado a promover e
executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os
recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos
termos do artigo
15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão
provisória de posse do imóvel expropriando.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.2.1987