94.012, De 10.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.012, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - áreas
de terra abrangidas pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia",
no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, para execução do
Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras  "e " e 
"p " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o
artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo
28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
- DNOCS, áreas de terra, e respectivas benfeitorias, tituladas a
diversos particulares, com aproximadamente 7.283,9100 ha (sete mil,
duzentos e oitenta e três hectares e nove mil e cem centiares)
abrangidas pelo projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia",
localizadas no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, de
acordo com as plantas constantes do Processo - PRONI - nº
43000.100.968/86-82, necessárias à conclusão das obras de mais uma
etapa desse projeto e assim descritas: O Polígono "A" tem
seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 583.375 m e
longitude 9.016.987 m, localizado na margem direita do Rio
Gurguéia, situado ao Leste a uma distância de 1.100m do leito. O
referido ponto teve como referência o RN nº 256, da Planta
Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do
Sul, e foi determinado a partir do azimute 7°45' e uma distância de
780 m do referido RN. Neste ponto faz um ângulo interno de 86°20' e
segue a uma distância de 10.600 m até encontrar o ponto 2; neste,
faz um ângulo interno de 62°40' e segue a uma distância de 4.850m,
até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 116°00' e
segue a uma distância de 7.600 m até encontrar o ponto 4: neste,
faz um ângulo interno de 67°00' e segue a distância de 1.050 m até
encontrar o ponto 5; neste, faz um ângulo interno de 270°00' e
segue a uma distância de 1.000 m até encontrar o ponto 6; neste,
faz um ângulo interno de 118°00' e segue a uma distância de 2.850 m
até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM)
latitude 583.375 m e longitude 9.016.987m, estando assim fechado o
polígono cuja área total é de 3.884,28 ha. O Polígono "B"
tem seu início no ponto 1 de coordenadas (UTM) latitude de 588.250
m e longitude 9.028.750 m, localizado na margem direita do Rio
Gurguéia, situado a Leste a uma distância de 950m do leito. O
referido ponto teve como referência o RN nº 232, da Planta
Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do
Sul, e foi determinado a partir do azimute 53°50' e uma distância
de 1.150 m do RN. Neste ponto 1 faz um ângulo interno de 90°00' e
segue a uma distância de 2.400 m até encontrar o ponto 2; neste,
faz um ângulo interno de 97°15' e segue a uma distância de 3.400 m
até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 121°10' e
segue a uma distância de 950 m até encontrar o ponto 4; neste, faz
um ângulo interno de 227°30' e segue uma distância de 3.300 m até
encontrar o ponto 5; neste, faz um ângulo interno de 94°05' e segue
a uma distância de 1.850 m até encontrar o ponto 6; neste, faz um
ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 7.200 m até
encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM)
latitude 588.250 m e longitude 9.028.750 m, estando assim fechado o
polígono cuja área é de 1.668,11 ha. O Polígono "C" tem seu
início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 605.950m e
longitude 9.043.500 m, localizado na margem direita do Rio
Gurguéia, situado ao Leste a uma distância de 420 m do leito. O
referido ponto teve como referência o RN nº 244 da Planta
Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do
Sul, e foi determinado a partir do Azimute 10°15' e uma distância
de 530 m do RN. Neste ponto 1, faz um ângulo interno de 90°00' e
segue a uma distância de 2.000 m até encontrar o ponto 2; neste,
faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 3.200 m
até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e
segue a uma distância de 2.000 m até encontrar o ponto 4; neste,
faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 3.200 m
até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM)
latitude 605.950 m e longitude 9.043.500 m, estando assim fechado o
polígono cuja área total é de 640,00 ha. O Polígono "D" tem
seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 611.400 m e
longitude 9.052.000 m, localizado na margem direita do Rio
Gurguéia, situado ao Leste a uma distância de 1.600 m do leito. O
referido ponto teve como referência o RN nº 238 da Planta
Aerofotogramétrica dos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do
Sul, e foi determinado a partir do azimute 44°50' e uma distância
de 2.300 m do RN. Neste ponto 1, faz um ângulo interno de 71°50' e
segue a uma distância de 3.150 m até encontrar o ponto 2; neste,
faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 1.600 m
até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 130°10' e
segue a uma distância de 2.700 m, até encontrar o ponto 4; neste,
faz um ângulo interno de 68°00' e segue a uma distância de 3.500 m
até encontrar o ponto 1; inicial do polígono de coordenadas (UTM)
latitude 611.400m e longitude 9.052.000m, estando assim fechado o
polígono cuja área total é de 695,52 ha. O Polígono "E" tem
seu início no ponto 1, de coordenadas (UTM) latitude 616.350 m e
longitude 9.055.700 m, localizado na margem direita do Rio
Gurguéia, situado ao Leste e a uma distância de 500 m do leito. O
referido ponto teve como referência o Poço Violeta, e foi
determinado a partir do azimute 25°30' e uma distância de 1.460m do
referido poço. Neste ponto 1, faz um ângulo interno de 90°00' e
segue a uma distância de 1.650m, até encontrar o ponto 2; neste,
faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.400 m,
até encontrar o ponto 3; neste, faz um ângulo interno de 90°00' e
segue a uma distância de 1.650 m até encontrar o ponto 4; neste,
faz um ângulo interno de 90°00' e segue a uma distância de 2.400 m
até encontrar o ponto 1, inicial do polígono de coordenadas (UTM)
latitude 616.350m e longitude 9.055.700 m, estando assim fechado o
polígono cuja área total é de 396,00ha, somando, os cinco polígonos
descritos, uma área total de 7.283,9100 ha.
Art. 2º - Fica o
DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de
Irrigação do Nordeste (PROINE), a desapropriação de que trata este
Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.2.1987