94.013, De 11.2.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.013, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Homologa a
demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, no Município de
Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de
19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
homologada a demarcação da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, interditada pelo
Decreto nº 74.074, de 16 de maio de 1974, retificado pelo
Decreto nº 75.136, de 23 de dezembro do mesmo ano, situada no
Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco MP-I, de coordenadas
geográficas 12°03'30,8"S e 58°27'55,6"WGr; localizado na margem
direita do Rio Papagaio; daí, segue por linha reta, com azimute e
distância de 81°16'48" e 11.000 metros, até o Marco MP-II, de
coordenadas geográficas 12°02'38,2"S e 58°21'55,5"WGr. LESTE: Do
Marco MP-II, segue por uma linha reta com azimute e distância de
196°16'48" e 8.700 metros, até o Marco MP-III, de coordenadas
geográficas 12°07'09,4"S e 58°23'17,5"WGr; daí, segue por linha
reta com azimute e distância de 131°16'48" e 11.375 metros, até o
MARCO MP-IV = MG 005/16, de coordenadas geográficas 12°11'14,9"S e
58°18'35,9"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância
de 183°16'48" e 9.120 metros, até o Marco MP-V, de coordenadas
geográficas 12°16'10,9"S e 58°18'54,6"WGr; daí, segue por linha
reta com azimute e distância de 173°16'48" e 1.570 metros, até o
Marco MP-VI de coordenadas geográficas 12°17'01,7"S e
58°18'48,8"WGr, localizado na margem direita do Córrego Águas
Claras. SUL: Do Marco MP-VI segue pelo referido córrego, no sentido
jusante, até o Marco MP-VII, de coordenadas geográficas
12°15'24,5"S e 58°31'58,8"WGr, localizado na confluência com o Rio
Papagaio. OESTE: Do Marco MP-VII, segue pelo referido rio, no
sentido jusante, até o Marco MP-1, início deste
Memorial.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.2.1987