94.016, De 11.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.016, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento da Universidade Regional do Cariri.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.000291/87-01, do
Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento da Universidade Regional do Cariri -
URCA, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria de Educação do Estado do Ceará, com sede na cidade do
Crato, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.2.1987