94.018, De 11.2.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.018, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Autoriza o
aumento de capital da Companhia Brasileira de Participação
Agroindustrial - BRASAGRO.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica autorizada a Companhia Brasileira de Participação
Agroindustrial - BRASAGRO, a elevar o seu capital, de CZ$
28.784.004,00 (vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e quatro
mil e quatro cruzados) para CZ$ 29.384.004,00 (vinte e nove
milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados),
mediante emissão de novas ações.
Art. 2º -
Este Decreto entre em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYIris
Resende Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.2.1987