94.019, De 12.2.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.019, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide
Decreto de 21.12.2004
Outorga
concessão à TV VALE DO PARAÍBA LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José
dos Campos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.006040/86,
(Edital nº 170/86),
DECRETA:
Art. 1º - Fica
outorgada concessão à TV VALE DO PARAÍBA LTDA. para explorar, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São José
dos Campos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único -
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como as obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º - O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no
Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 12
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.2.1987