94.022, De 13.2.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.022, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento de capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais
Ferroviários S.A. - AGEF.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns
Gerais Ferroviários S.A. - AGEF, de CZ$ 79.611.555,47 (setenta e
nove milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e cinqüenta e cinco
cruzados e quarenta e sete centavos) para CZ$ 90.193.597,76
(noventa milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e noventa
e sete cruzados e setenta e seis centavos).
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé Reinaldo
Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.1987