94.024, De 13.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.024, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza
o aumento do Capital Social das Empresas que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
autorizados os aumentos do Capital Social da Empresa de Portos do
Brasil S.A. - PORTOBRÁS, de CZ$ 1.433.274.923,56 (um bilhão,
quatrocentos e trinta e três milhões, duzentos e setenta e quatro
mil, novecentos e vinte e três cruzados e cinqüenta e seis
centavos) para CZ$ 12.665.381.773,16 (doze bilhões, seiscentos e
sessenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, setecentos
e setenta e três cruzados e dezesseis centavos); da Companhia Docas
do Maranhão - CODOMAR, de CZ$ 84.026.429,59 (oitenta e quatro
milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e
cinqüenta e nove centavos) para CZ$ 222.237.255,49 (duzentos e
vinte e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, duzentos e
cinqüenta e cinco cruzados e quarenta e nove centavos); da
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de CZ$
472.714.868,11 (quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e
quatorze mil, oitocentos e sessenta e oito cruzados e onze
centavos) para CZ$ 1.499.504.833,06 (um bilhão, quatrocentos e
noventa e nove milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e
trinta e três cruzados e seis centavos); da Companhia Docas do Pará
- CDP, de CZ$ 37.614.053,45 (trinta e sete milhões, seiscentos e
quatorze mil, cinqüenta e três cruzados e quarenta e cinco
centavos) para CZ$7 1.109.944,33 (setenta e um milhões, cento e
nove mil, novecentos e quarenta e quatro cruzados e trinta e três
centavos); da Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA, de CZ$
214.237.615,58 (duzentos e quatorze milhões, duzentos e trinta e
sete mil, seiscentos e quinze cruzados e cinqüenta e oito
centavos), para CZ$ 726.272.802,38 (setecentos e vinte e seis
milhões, duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e dois cruzados
e trinta e oito centavos); da Companhia Docas do Rio de Janeiro -
CDRJ, de CZ$ 396.100.991,21 (trezentos e noventa e seis milhões,
cem mil, novecentos e noventa e um cruzados e vinte e um centavos)
para CZ$1.848.486.938,53 (um bilhão, oitocentos e quarenta e oito
milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e
oito cruzados e cinqüenta e três centavos); da Companhia Docas do
Espírito Santo - CODESA, de CZ$ 234.314.106,00 (duzentos e trinta e
quatro milhões, trezentos e quatorze mil e cento e seis cruzados)
para CZ$ 289.179.901,40 (duzentos e oitenta e nove milhões, cento e
setenta e nove mil, novecentos e um cruzados e quarenta centavos);
da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, de CZ$
119.954.417,00 (cento e dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e
quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzados) para CZ$
275.492.531,66 (duzentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e
noventa e dois mil, quinhentos e trinta e um cruzados e sessenta e
seis centavos); da Companhia Docas do Ceará - CDC, de CZ$
52.284.178,27 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e oitenta e
quatro mil, cento e setenta e oito cruzados e vinte e sete
centavos) para CZ$ 239.132.695,73 (duzentos e trinta e nove
milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e cinco
cruzados e setenta e três centavos).
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé Reinaldo
Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.1987