94.026, De 13.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.026, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Concede à
AÇOS FINOS PIRATINI S.A., (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para
proceder ao aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
AÇOS FINOS PIRATINI S.A. (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a
elevação do seu capital social de CZ$ 1.380.551.012,16 (um bilhão,
trezentos e oitenta milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, doze
cruzados e dezesseis centavos) para CZ$1.504.257.061,38 (um bilhão,
quinhentos e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil,
sessenta e hum cruzados e trinta e oito centavos), mediante
subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé Hugo Castelo
Branco
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.1987