94.030, De 16.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.030, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
com benfeitorias, situada no Município e Comarca de Santos, Estado
de São Paulo, destinada à instalação de Centro Operacional da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC nº 000670/87,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno, com duas testadas, com aproximadamente 1.020,00m² (hum
mil e vinte metros quadrados), com benfeitorias, situada na Rua
Vasco da Gama nº 22 e Rua Marechal Carmona nº 17, no Município e
Comarca de Santos, Estado de São Paulo, de propriedade de JOSÉ LUIZ
CAMARGO BARBOSA, OTÁVIO RUAS ALVAREZ, JOJÍ TERUYA e JOÃO BATISTA
FERREIRA, conforme consta da transcrição nº 41.644, de 167-71, e
averbação nº 1, de 26-8-74, Livro 3-AL, fl. 58, do Cartório de
Registro de Imóveis da citada Comarca, 1ª Circunscrição, destinada
à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo
S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo assim se transcreve e
caracteriza: um terreno, medindo 15,00m de frente para a Rua
Marechal Carmona, 15,00m de frente para a Rua Vasco da Gama e
laterais de 68,00m, dividindo com LION S.A. ENGENHARIA E
IMPORTAÇÃO, com área, aproximada, de 1.020,00m². As benfeitorias,
conforme planta de levantamento planialtimétrico e cadastral nº
86.505 da TELESP, elaborada em novembro de 1986, possuem 504,60m²
(quinhentos e quatro metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados).
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do
imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a
utilização de recursos próprios.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.2.1987