94.031, De 16.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.031, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a inclusão da Indústria Aeronáutica Neiva S.A. no Programa de
Privatização.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o
disposto no artigo 2º do Decreto nº 91.991, de 28 de novembro de
1985,
DECRETA:
Art.
1º -
Fica a Indústria Aeronáutica Neiva S.A., subsidiária integral da
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., incluída no
Programa de Privatização.
Art.
2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.2.1987