94.0330, De 16.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.033, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados "Sabiaguaba" e "Córrego do Roncador", classificados no
Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração,
situados no Município de Amontada, no Estado do Ceará,
compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c",
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, os imóveis rurais denominados "Sabiaguaba" e "Córrego do
Roncador", com a área de 864.5536 ha (oitocentos e sessenta e
quatro hectares, cinqüenta e cinco ares e trinta e seis centiares),
situados no Município de Amontada, no Estado do Ceará, e
compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de
1986.
Parágrafo único -
Os imóveis a que se refere este artigo, têm o seguinte perímetro:
inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 437.600,00m e N =
659.980,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39°WGr
e ao Equador, situado na divisa de terras de Agropecuária Alvoredo
S/A e terras de Marinha; deste, seguem por linha seca, confrontando
com terras de Marinha; com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 100°45'00" e 195,00m, até o ponto 2; 125°00'00" e
300,00m, até o ponto 3; 76°45'00" e 175,00m, até o ponto 4;
126°30'00" e 390,00m, até o ponto 5; 92°00'00" e 440,00m, até o
ponto 6; deste, seguem por linha seca, confrontando com terras de
José Miguel, João Soares e Agropecuária Alvoredo S/A., com os
seguintes azimutes planos e distâncias: 197°45'00" e 5.730,00m, até
o ponto 7; 281°45'00" e 1.580,00m, até o ponto 8; 19°15'00" e
5.900,00m, até o ponto 1; início da descrição do perímetro. (Fonte
de Referência: Carta DSG, Folha SA. 24-Y-D-II, Escala 1:100.000,
ano de 1972 e Certidões do CRI).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícola) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1987