94.034, De 16.2.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.034, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "FAZENDA LAGOA VERDE", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Canindé, no Estado do Ceará, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.617, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa Verde", com a
área de 854,3096ha (oitocentos e cinqüenta e quatro hectares,
trinta ares e noventa e seis centiares), situado no Município de
Canindé, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02
de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
"inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 467.690,00m
e N = 9.499.520,00 referidas, respectivamente, ao meridiano central
39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José Liberato
Barroso e Edmar Pereira; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Edmar Pereira e terras da Faz. Ipueira da Vaca, com
os seguintes azimutes planos e distâncias: 130°34'00" e 1.769,00m,
até o ponto 2; 168°00'00" e 1.470,00m, até o ponto 3; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras da Faz. Suissa Ltda., com
azimute plano de 237°00'00" e distância de 1.917,00m, até o ponto
4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Faz. Bom
Jesus, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 282°00'00" e
1.635,00m, até o ponto 5; 334°15'00" e 830,00m, até o ponto 6,
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José
Liberato Barroso, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
364°30'00" e 460,00m, até o ponto 7; 49°15'00" e 580,00m, até o
ponto 8; 28°45'00" e 1.900,00m, até o ponto 9; 87°00'00" e 544,00,
até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de
Referência: Carta DSG, Folha SB.24-V-B-VI - Quixadá-CE, Escala
1:100.000, ano 1974 e Certidões do CRI)."
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícola) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1987