94.036, De 17.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.036, DE 17 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "FAZENDA RIO DA AREIA", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos do artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20,
itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado "FAZENDA RIO DA AREIA", com área de 532,40ha
(quinhentos e trinta e dois hectares e quarenta ares), situado no
Município de Teixeira Soares, no Estado do Paraná, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude
50°22'45"WGr e latitude 25°28'16"S, situado na confluência dos
Arroios Invernadinha e Palmital, segue à montante do Arroio
Invernadinha, numa distância de 90,00m, até o marco 2; deste, segue
por linhas secas, confrontando com terras de Clotário Cardoso, com
os seguintes azimutes e distâncias: 152°40' e 790,00m, até o marco
3; 90°45' e 260,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Clotário Cardoso e Manoel Merlin da
Costa, com azimute de 77°48' e distância de 327,00m, até o marco 5;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel
Merlin da Costa, com azimute de 37°55' e distância de 378,00m, até
o marco 6, cravado na margem esquerda do Arroio Invernadinha;
deste, segue à montante do referido arroio, numa distância de
1.200,00m, até o marco 7, situado na confluência com uma sanga;
deste, segue à montante da sanga, numa distância de 580,00m, até o
marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Joanino B. Campolin, com azimute de 99°24' e distância de 145,00m,
até o marco 9, cravado na margem de uma estrada; deste, segue pela
estrada confrontando com terras de Joanino B. Campolin, numa
distância de 510,00m, até o marco 10; deste, segue por linhas
secas, confrontando com terras de Joanino B. Campolin, com os
seguintes azimutes e distâncias: 167°06' e 465,00m, até o marco 11;
235°28' e 215,00m, até o marco 12, cravado na margem de uma
estrada; deste, segue pela estrada, confrontando com terras de
Joanino B. Campolin, numa distância de 560,00m, até o marco 13,
situado no cruzamento com uma sanga; deste, segue à montante da
sanga, confrontando com terras de Joanino B. Campolin, numa
distância de 708,00m, até o marco 14; deste, segue por linhas
secas, confrontando com terras de Licio Isfer, com os seguintes
azimutes e distâncias: 252°12' e 85,00m, até o marco 15; 223°30' e
340,00m, até o marco 16; 266°23' e 330,00m, até o marco 17; 140°57'
e 380,00m, até o marco 18; 154°03' e 280,00m, até o marco 19;
137°14' e 640,00m, até o marco 20; 221°20' e 370,00m, até o marco
21; 233°31' e 340,00m, até o marco 22; 273°30' e 305,00m, até o
marco 23; 00°27' e 190,00m, até o marco 24, cravado na nascente do
arroio dos Policenos; deste, segue à jusante do referido arroio,
confrontando com terras de Licio Isfer, numa distância de
1.130,00m, até o marco 25; deste, segue por linhas secas,
confrontando ainda com terras de Licio Isfer, com os seguintes
azimutes e distâncias: 25°26' e 96,00m, até o marco 26; 343°28' e
117,00m, até o marco 27, cravado na margem esquerda do Arroio do
Palmital; deste, segue à jusante do referido arroio, confrontando
com terras de Licio Isfer, Mamede Vaz e Emilio Januário, numa
distância de 2.390,00m, até o marco 28, situado na confluência com
uma sanga; deste, segue à montante da sanga, confrontando com
terras de Emilio Januário, numa distância de 515,00m, até o marco
29; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Jorge
de Almeida e Lourival Ferreira, com azimute de 335°00' e distância
de 960,00m, até o marco 30; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Lourival Ferreira e Cia. Soparelli, com
azimute de 89°48' e distância de 482,00m, até o marco 31, cravado
na margem esquerda do Arroio do Palmital; deste, segue à jusante do
referido arroio, confrontando com terras da Cia. Soparelli, numa
distância de 622,00m, até o marco 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta Geográfica da DSG,
Folha SG.22-J-II-3-Escala 1:50.000 - Ano 1966).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícola) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.2.1987