94.038, De 18.2.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.038, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Reabre ao
Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas pelo
saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto
pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e em
conformidade com o disposto no artigo 62, § 4°, ambos da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da
Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, pelo saldo apurado
em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial, no valor de CZ$
7.374.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e quatro mil
cruzados), autorizado pela Lei nº 7.572, de 23 de dezembro de 1986,
aberto pelo Decreto nº 93.889, de 30 de dezembro de 1986.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 18
de fevereiro de; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.2.1987 e retificado no DOU de
20.2.1987
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