94.040, De 18.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.040, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a criação da Delegacia do Brasil para o Desarmamento e os
Direitos Humanos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e
tendo em vista o artigo 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
extintas a Representação Especial junto à Conferência do
Desarmamento e a Representação Especial para Assuntos Jurídicos e
de Direitos Humanos, ambas com sede em Genebra.
Art. 2º - Fica
criada, como Missão Diplomática permanente, a Delegação do Brasil
para o Desarmamento e os Direitos Humanos, com sede em
Genebra.
Art. 3º -
Transferem-se à Delegação do Brasil para o Desarmamento e os
Direitos Humanos a competência e o inventário consignados aos
escritórios do Representante Especial junto à Conferência do
Desarmamento e do Representante Especial para Assuntos Jurídicos e
de Direitos Humanos.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré  
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.2.1987 e retificado no DOU
de 20.2.1987