94.041, De 18.2.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.041, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Fazenda Irecil", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Araguacema, no Estado de Goiás, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º - É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Irecil",
constituído pelos lotes nºs 29, 33 e 34, do Loteamento Rios
Araguaia e Caiapó, 1ª Etapa, com a área de 2.716,0000 ha (dois mil,
setecentos e dezesseis hectares), situado no Município de
Araguacema, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19
de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 49°45'46"WGr e
latitude 09°06'47"S, situado à margem direita do Córrego Mato
Grosso, confrontando com os lotes nºs 24 e 28; deste, segue pelo
Córrego Mato Grosso, à montante, confrontando com o lote 28, por
uma distância de 4.715m, até o P21, situado na margem direita do
referido córrego; deste, segue por linha seca, confrontando ainda
com o lote 28, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias:
86°SE e 235m, até o P22; 67°30'SE 1.970m, até o P23; 09°00'SW e
1.640m, até o P24; deste, segue por linha seca, confrontando com o
Loteamento Rios Araguaia e Caiapó, 2ª Etapa, com os seguintes rumos
magnéticos e distâncias: 84°39'NW e 2.620m, até o P25, situado na
margem direita do Córrego Mato Grosso; 90°00'W e 585m, até o P26;
76°00'SW e 760m, até o P27, de coordenadas geográficas longitude
49°48'27"WGr e latitude 09°10'06"S; 29°00'NW e 1.420m, até o P28;
45°00'NW e 3.160m, até o P29, de coordenadas geográficas longitude
49°50'09"WGr e latitude 09°08'19"S; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote 32, no rumo magnético de 45°00'NE e
distância de 2.300m, até o P30; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote 31, no rumo magnético de 45°00'NE e
distância de 700m, até o P31; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote 30, com os seguintes rumos magnéticos e
distâncias: 64°00'SE e 1.924m, até o P43; 83°30'SE e 610m, até o
P42; 35°00'NE e 780m, até o P41; 48°00'NE e 530m, até o P40,
situado à margem de uma estrada carroçável; deste, segue pela
estrada carroçável, com a distância de 3.260m, até o P1, início da
descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta planimétrica
da Diretoria de Serviços Geográficos, Folha SC-22-X-C-III, Escala
1:100.000, ano 1979; mapa topográfico e extratos
cartoriais).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícola) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.2.1987