94.045, De 20.2.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.045, DE 20 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
Banco Meridional do Brasil S.A., a proceder ao aumento do capital
social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678,
de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Banco Meridional do Brasil S.A., autorizado a promover o aumento do
capital social de CZ$ 1.940.842.247,90 (um bilhão, novecentos e
quarenta milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e
quarenta e sete cruzados e noventa centavos) para CZ$
3.321.721.175,00 (três bilhões, trezentos e vinte e um milhões,
setecentos e vinte e um mil, cento e setenta e cinco cruzados),
mediante subscrição particular de novas ações.
Parágrafo único.
A União subscreverá as novas ações com a utilização e até o limite
do saldo dos créditos existentes na conta depósito de acionista
para futuro aumento de capital.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.2.1987