94.046, De 23.2.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.046, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 352, 1991
Texto para impressão
Altera
dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa
a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas
no exterior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de
10 de setembro de 1946 e a Lei nº 437, de 16 de outubro de
1948,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1°, do Decreto nº 75.911, de 26 de
junho de 1975, alterado pelos Decretos n°s 77.115, de 05 de
fevereiro de 1976, 80.722, de 10 de novembro de 1977, 81.636, de 08
de maio de 1978, 84.088, de 16 de outubro de 1979, 84.993, de 05 de
agosto de 1980, 85.523, de 16 de dezembro de 1980, 86.780, de 23 de
dezembro de 1981, 86.882, de 28 de janeiro de 1982, 86.899, de 04
de fevereiro de 1982, 86.914, de 15 de fevereiro de 1982, 86.959,
de 25 de fevereiro de 1982, 88.313, de 18 de maio de 1983 e 88.370,
de 07 de junho de 1983, passa a vigorar acrescido da letra l
e do § 12º, com a seguinte redação:
"Art.1º.................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
l) República
Popular da China - um (1) Oficial Superior da Marinha ou do
Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou
equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças
Armadas.
...........................................................................................................................................
§ 12. - O Adido
das Forças Armadas na República Popular da China disporá de um
Adjunto, de uma das três Forças Singulares, em sistema de rodízio,
do posto de Capitão-de-Fragata ou equivalente."
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o
Decreto nº 92.647, de 14 de maio de 1986, e demais disposições
em contrário.
Brasília-DF, 23
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Campos
Paiva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.2.1987